31 de maio de 2012. - O Diretor-Geral, Vítor Magriço.
ANEXO
1 - Instituição de formação: Instituto Superior de Administração e Gestão.2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Técnicas de Restauração.
3 - Área de formação em que se insere: 811 - Hotelaria e Restauração.
4 - Perfil profissional que visa preparar: O Técnico Especialista em Técnicas de Restauração é o profissional que, de forma autónoma ou sob orientação, procede à organização e execução do serviço de alimentação e bebidas de um estabelecimento de restauração ou similar, incluindo a supervisão no funcionamento da cave do dia, a colaboração com o chefe de cozinha na elaboração de ementas e cartas, a preparação de banquetes e outros serviços especiais, tendo em conta os gostos ou preferências dos clientes e as normas de higiene e segurança alimentar.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Colaborar na definição dos objetivos gerais do serviço de alimentação e bebidas, quanto ao público-alvo a atingir, ao tipo de gastronomia a praticar e aos produtos e bebidas a servir;
Participar na promoção e execução de ações de promoção/divulgação e venda de produtos e serviços, designadamente de banquetes e outros serviços especiais;
Organizar e orientar a atividade diária do serviço de restaurante, bem como de banquetes e serviços especiais, elaborando os respetivos orçamentos e definindo os recursos a afetar;
Colaborar nas áreas de serviços de alimentação e bebidas (cozinha e sala), definindo, com os respetivos responsáveis, os objetivos e regras de funcionamento de cada área;
Participar, em colaboração com os responsáveis do serviço de cozinha e sala, na elaboração da carta de restaurante, carta de vinhos e dos menus e serviços especiais, bem como dos preços a praticar;
Analisar as expectativas e as reclamações dos clientes, promovendo as respostas, correções e melhorias do serviço;
Orientar e fazer cumprir as regras de conservação, higiene, segurança e saúde alimentar, supervisionando a apresentação do pessoal e qualidade estética do ambiente;
Coadjuvar na orientação das atividades de aprovisionamento, prevendo e calculando as necessidades de bens de consumo necessários ao serviço, de forma a evitar ruturas de stock;
Utilizar ferramentas informáticas de gestão de stocks, incluindo a conferência, registo e controlo de qualidade nas entradas e saídas de produtos.
6 - Plano de formação:
(ver documento original) 7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:
Desenvolvimento Económico e Social; Tecnologias de Informação e Comunicação;
Informática e Técnica Hoteleira.
8 - Número de formandos:
Número máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos - 25 Na inscrição em simultâneo no curso - 35 9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio):
(ver documento original) 206151401