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Aviso 7863/2012, de 6 de Junho

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Sumário

Determina o registo do curso de especialização tecnológica em Técnicas de Restauração, a ministrar no Instituto Superior de Administração e Gestão a partir do ano letivo de 2011-2012, inclusive.

Texto do documento

Aviso 7863/2012

Publica-se, nos termos do artigo 39.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, que, por despacho, de 13 de janeiro de 2012, do diretor-geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 38.º do mesmo diploma legal, foi registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso de especialização tecnológica em Técnicas de Restauração, a ministrar no Instituto Superior de Administração e Gestão a partir do ano letivo de 2011-2012, inclusive.

31 de maio de 2012. - O Diretor-Geral, Vítor Magriço.

ANEXO

1 - Instituição de formação: Instituto Superior de Administração e Gestão.

2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Técnicas de Restauração.

3 - Área de formação em que se insere: 811 - Hotelaria e Restauração.

4 - Perfil profissional que visa preparar: O Técnico Especialista em Técnicas de Restauração é o profissional que, de forma autónoma ou sob orientação, procede à organização e execução do serviço de alimentação e bebidas de um estabelecimento de restauração ou similar, incluindo a supervisão no funcionamento da cave do dia, a colaboração com o chefe de cozinha na elaboração de ementas e cartas, a preparação de banquetes e outros serviços especiais, tendo em conta os gostos ou preferências dos clientes e as normas de higiene e segurança alimentar.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Colaborar na definição dos objetivos gerais do serviço de alimentação e bebidas, quanto ao público-alvo a atingir, ao tipo de gastronomia a praticar e aos produtos e bebidas a servir;

Participar na promoção e execução de ações de promoção/divulgação e venda de produtos e serviços, designadamente de banquetes e outros serviços especiais;

Organizar e orientar a atividade diária do serviço de restaurante, bem como de banquetes e serviços especiais, elaborando os respetivos orçamentos e definindo os recursos a afetar;

Colaborar nas áreas de serviços de alimentação e bebidas (cozinha e sala), definindo, com os respetivos responsáveis, os objetivos e regras de funcionamento de cada área;

Participar, em colaboração com os responsáveis do serviço de cozinha e sala, na elaboração da carta de restaurante, carta de vinhos e dos menus e serviços especiais, bem como dos preços a praticar;

Analisar as expectativas e as reclamações dos clientes, promovendo as respostas, correções e melhorias do serviço;

Orientar e fazer cumprir as regras de conservação, higiene, segurança e saúde alimentar, supervisionando a apresentação do pessoal e qualidade estética do ambiente;

Coadjuvar na orientação das atividades de aprovisionamento, prevendo e calculando as necessidades de bens de consumo necessários ao serviço, de forma a evitar ruturas de stock;

Utilizar ferramentas informáticas de gestão de stocks, incluindo a conferência, registo e controlo de qualidade nas entradas e saídas de produtos.

6 - Plano de formação:

(ver documento original) 7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:

Desenvolvimento Económico e Social; Tecnologias de Informação e Comunicação;

Informática e Técnica Hoteleira.

8 - Número de formandos:

Número máximo de formandos:

Em cada admissão de novos formandos - 25 Na inscrição em simultâneo no curso - 35 9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio):

(ver documento original) 206151401

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/06/06/plain-301372.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/301372.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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