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Aviso 7862/2012, de 6 de Junho

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Sumário

Determina o registo do curso de especialização tecnológica em Cinotecnia - Treinadores de Cães, a ministrar na Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias a partir do ano letivo de 2012-2013, inclusive.

Texto do documento

Aviso 7862/2012

Publica-se, nos termos do artigo 39.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, que, por despacho, de 6 de dezembro de 2011, do diretor-geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 38.º do mesmo diploma legal, foi registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso de especialização tecnológica em Cinotecnia - Treinadores de Cães, a ministrar na Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias a partir do ano letivo de 2012-2013, inclusive.

30 de maio de 2012. - O Diretor-Geral, Vítor Magriço.

ANEXO

1 - Instituição de formação: Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias.

2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Cinotecnia - Treinadores de Cães.

3 - Área de formação em que se insere: 640 - Ciências Veterinárias.

4 - Perfil profissional que visa preparar:

O Técnico Especialista em Cinotecnia - Treinadores de Cães é o profissional que, de forma autónoma ou integrado em equipa, contribui para as boas práticas e qualidade do treino de cães, colabora na organização e dinamização das escolas de treino ministrando as aulas, individuais e em grupo, elabora a programação das atividades da escola de treino e dos treinos, quer sejam desportivos, obedience e agility, quer seja na preparação de treinos de cães de trabalho. Tem ainda competência para apoiar os médicos veterinários e, com estes, estabelecer, desenvolver e implementar protocolos de modificação comportamental.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Conceber um sistema de qualidade de treino canino respondendo aos requisitos sociais;

Implementar e aplicar diferentes metodologias do treino canino;

Implementar e aplicar as regras básicas de Saúde e Bem-Estar;

Gerir uma classe de aulas de treino canino;

Dinamizar e organizar uma escola de treino canino;

Elaborar e analisar diferentes treinos na área dos desportos caninos;

Desenvolver a atividade profissional como cinotécnico;

Acompanhar casos e protocolos clínicos veterinários, na área da modificação comportamental.

6 - Plano de formação:

(ver documento original) 7.Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:

Alunos com 12.º ano concluído com aprovação terão entrada direta no CET; os restantes alunos terão de realizar o Plano de Formação Adicional previsto pelo artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio.

Plano de Formação Adicional: Língua Portuguesa, Inglês Técnico e Biologia Geral.

8 - Número de formandos:

N.º máximo de formandos:

Em cada admissão de novos formandos - 60 (30 por turma - 2 turmas) Na inscrição em simultâneo no curso - 120 9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio):

(ver documento original) 206151418

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/06/06/plain-301369.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/301369.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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