30 de maio de 2012. - O Diretor-Geral, Vítor Magriço.
ANEXO
1 - Instituição de formação: Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias.2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Cinotecnia - Treinadores de Cães.
3 - Área de formação em que se insere: 640 - Ciências Veterinárias.
4 - Perfil profissional que visa preparar:
O Técnico Especialista em Cinotecnia - Treinadores de Cães é o profissional que, de forma autónoma ou integrado em equipa, contribui para as boas práticas e qualidade do treino de cães, colabora na organização e dinamização das escolas de treino ministrando as aulas, individuais e em grupo, elabora a programação das atividades da escola de treino e dos treinos, quer sejam desportivos, obedience e agility, quer seja na preparação de treinos de cães de trabalho. Tem ainda competência para apoiar os médicos veterinários e, com estes, estabelecer, desenvolver e implementar protocolos de modificação comportamental.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Conceber um sistema de qualidade de treino canino respondendo aos requisitos sociais;
Implementar e aplicar diferentes metodologias do treino canino;
Implementar e aplicar as regras básicas de Saúde e Bem-Estar;
Gerir uma classe de aulas de treino canino;
Dinamizar e organizar uma escola de treino canino;
Elaborar e analisar diferentes treinos na área dos desportos caninos;
Desenvolver a atividade profissional como cinotécnico;
Acompanhar casos e protocolos clínicos veterinários, na área da modificação comportamental.
6 - Plano de formação:
(ver documento original) 7.Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:
Alunos com 12.º ano concluído com aprovação terão entrada direta no CET; os restantes alunos terão de realizar o Plano de Formação Adicional previsto pelo artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio.
Plano de Formação Adicional: Língua Portuguesa, Inglês Técnico e Biologia Geral.
8 - Número de formandos:
N.º máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos - 60 (30 por turma - 2 turmas) Na inscrição em simultâneo no curso - 120 9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio):