A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Rectificação 28/2012, de 4 de Junho

Partilhar:

Sumário

Retifica o Decreto Legislativo Regional 17/2012/A, de 11 de abril, que eleva a vila de Lagoa, no concelho de Lagoa, à categoria de cidade.

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 28/2012

Nos termos das disposições conjugadas da alínea r) do n.º 2 do artigo 2.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, declara-se que o Decreto Legislativo Regional dos Açores n.º 17/2012/A, de 11 de abril, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 72, de 11 de abril de 2012, saiu com as seguintes inexatidões que mediante declaração da entidade emitente assim se retificam:

1 - No preâmbulo do diploma, na parte «II - Estrutura física e demográfica», no 13.º parágrafo, onde se lê:

«com os dados dos Censos de 2001,» deve ler-se:

«com os dados dos censos 2001,».

2 - No artigo 2.º, onde se lê:

«A delimitação territorial da cidade da Lagoa integra as freguesias de Nossa Senhora do Rosário e Santa Cruz, tendo por limites, a norte, a Canada Nova do Pópulo, norte da Estrada Regional n.º 1, 1.ª (Atalhada), Av. do Eng.º Luís Alberto Meireles Martins Mota (Nó da Lagoa), limite da via rápida Ponta Delgada - Vila Franca do Campo, Nó da Guia ao Fisher (Terras de Dentro), troço da Rua do Dr. José Pacheco Vieira à Travessa do Machado, norte da Estrada Regional ao Convento dos Frades, troço da Rua de Manuel Sousa Pereira à Canada da Fita, a sul, Barrocas do Mar (orla marítima), a nascente, a Grota do Cemitério (Santa Cruz), Estrada Regional n.º 1, 1.ª e a sul da Rua da Quintã e a poente, limite do concelho da Lagoa, com o limite do concelho de Ponta Delgada (Bairro Vila Mar, Instalação Industrial, Rua do Padre Domingues da Silva Costa).» deve ler-se:

«A delimitação territorial da cidade da Lagoa integra as freguesias de Nossa Senhora do Rosário e Santa Cruz, tendo por limites, a norte, a Canada Nova do Pópulo, norte da Estrada Regional n.º 1, 1.ª (Atalhada), Av. Eng.º Luís Alberto Meireles Martins Mota (Nó da Lagoa), limite da via rápida Ponta Delgada - Vila Franca do Campo, Nó da Guia ao Fisher (Terras de Dentro), troço da Rua Dr. José Pacheco Vieira à Travessa do Machado, norte da Estrada Regional ao Convento dos Frades, troço da Rua de Manuel Sousa Pereira à Canada da Fita, a sul, Barrocas do Mar (orla marítima), a nascente, a Grota do Cemitério (Santa Cruz), Estrada Regional n.º 1, 1.ª e a sul da Rua da Quintã e a poente, limite do concelho da Lagoa, com o limite do concelho de Ponta Delgada (Bairro Vila Mar, Instalação Industrial, Rua Padre Domingues da Silva Costa).» Secretaria-Geral, 31 de maio de 2012. - O Secretário-Geral, José Maria Belo de Sousa Rego.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/06/04/plain-301238.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/301238.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 4/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e publica o mapa de cargos de direção.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda