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Aviso 53/2012, de 1 de Junho

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Sumário

Torna público terem sido cumpridas as formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo entre a República Portuguesa e a Região Administrativa Especial de Hong Kong da República Popular da China para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinado em Hong Kong em 22 de março de 2011.

Texto do documento

Aviso 53/2012

Por ordem superior se torna público que, em 13 de janeiro de 2012 e em 4 de maio de 2012, foram emitidas notas, respetivamente pelo Secretariado do Tesouro e dos Serviços Financeiros do Governo da Região Administrativa Especial de Hong Kong da República Popular da China e pelo Consulado Geral de Portugal em Macau e Hong Kong, em que se comunica terem sido cumpridas as respetivas formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo entre a República Portuguesa e a Região Administrativa Especial de Hong Kong da República Popular da China para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinado em Hong Kong em 22 de março de 2011.

O referido Acordo foi aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 49/2012 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 80/2012, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 75, de 16 de abril de 2012.

Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Acordo, este entra em vigor a 3 de junho de 2012.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 15 de maio de 2012. - O Diretor, Miguel de Serpa Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/06/01/plain-301193.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/301193.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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