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Aviso 61/2017, de 27 de Junho

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Sumário

Aprovação da Convenção entre a República Portuguesa e a República de São Marino para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em São Marino em 18 de novembro de 2010

Texto do documento

Aviso 61/2017

Por ordem superior se torna público que foram emitidas notas verbais, em 3 de novembro de 2015, pela Embaixada de Portugal em Roma, e em 9 de maio de 2011, pela Embaixada da República de São Marino em Roma, em que se comunica terem sido cumpridas as respetivas formalidades constitucionais internas de aprovação da Convenção entre a República Portuguesa e a República de São Marino para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em São Marino em 18 de novembro de 2010.

A referida Convenção foi aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 95/2014, de 13 de novembro de 2014, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 103/2014, de 13 de novembro de 2014, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 220, de 13 de novembro de 2014. Nos termos do artigo 29.º da referida Convenção, esta entrou em vigor a 3 de dezembro de 2015.

Direção-Geral dos Assuntos Europeus, 19 de junho de 2017. - O Diretor-Geral, Pedro Costa Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3011631.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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