Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores
n.º 13/2012/A
Prorrogação do prazo para a apresentação do relatório por parte do
grupo de trabalho encarregue de elaborar um estudo circunstanciado
definindo o conceito de serviço público de audiovisual otimizado às
circunstâncias geográficas, culturais, sociais e políticas da Região
Autónoma dos Açores.
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores encomendou um estudo circunstanciado definindo o conceito de serviço público de audiovisual otimizado às circunstâncias geográficas, sociais, culturais e políticas da Região Autónoma dos Açores a um grupo de trabalho constituído por quatro especialistas com reconhecidas competências na área da comunicação social, através da Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 22/2011/A, de 31 de outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 209, de 31 de outubro de 2011.Considerando a complexidade da matéria em análise, torna-se necessário prorrogar o prazo previsto no n.º 4 da citada Resolução, para efeitos de apresentação do respetivo relatório.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 42.º do Estatuto Político-Administrativo, resolve o seguinte:
Artigo único O prazo a que se refere o n.º 4 da Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 22/2011/A, de 31 de outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 209, de 31 de outubro de 2011, é prorrogado até 30 de Junho de 2012.
Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 19 de abril de 2012.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Francisco Manuel Coelho Lopes Cabral.