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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 12/2012/A, de 30 de Maio

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Sumário

Recomenda ao Governo Regional dos Açores que promova as iniciativas de sua competência para promover o Turismo Religioso no ano de 2012.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

n.º 12/2012/A

Recomenda ao Governo Regional dos Açores que promova as

iniciativas de sua competência para promover o turismo religioso no

ano de 2012

Considerando a importância estratégica do turismo para o desenvolvimento dos Açores;

Considerando que o esforço promocional em diversos mercados deve ter como finalidade contribuir efetivamente para o reforço da notoriedade do nosso destino;

Considerando o estudo recentemente publicado pelo Observatório do Turismo dos Açores, que aponta o turismo religioso como uma das vertentes de aposta estratégica para o desenvolvimento turístico da Região;

Considerando que, em vários pontos do mundo, o público interessado na vertente religiosa dos locais que visita, deixa mais-valias para setores como a hotelaria e restauração, resultando num impacto económico que não deve ser menosprezado;

Considerando que a notoriedade do destino Açores tem que ver, em parte, com a sua vertente religiosa, como são as festas do Senhor Santo Cristo dos Milagres e as festas do Divino Espírito Santo, entre outras, que decorrem nas diferentes ilhas do arquipélago;

Considerando que esta notoriedade foi reconhecida pela revista National Geographic Traveller que destaca, para além do fator dos Açores serem um dos dez destinos mundiais para o verão de 2011, a vertente religiosa como um dos pilares do turismo Açoriano, nomeadamente as festas do Divino Espírito Santo;

Considerando que as festas do Divino Espírito Santo, para além de serem vividas nos Açores, são tradições bem presentes nas comunidades açorianas radicadas no Brasil e na América do Norte, realizando-se mesmo as Grandes Festas do Espírito Santo nos Estados Unidos da América e no Canadá;

Considerando que os festejos se revigoraram com o renascer da identidade açoriana no sul do Brasil, com bastante importância em Santa Catarina, Goiás, já sendo realizados também em outros estados, como São Paulo e Rio de Janeiro;

Considerando que o hino da nossa região tem acordes do Hino do Espírito Santo, sendo um exemplo da força da nossa cultura que tem de ser preservada;

Considerando que as festas em honra dos padroeiros e padroeiras nas nossas diferentes freguesias são um dos principais momentos de reencontro da família açoriana, a que reside nos Açores e aquela que partiu à procura de uma vida mais confortável;

Considerando que um dos pressupostos do estudo «Turismo Religioso nos Açores» aponta para que as paróquias possam dar um contributo importante nesta temática, enquanto estruturas de organização de viagens de caráter religioso, podendo funcionar como instrumentos de divulgação das nossas festas;

Considerando que durante o ano de 2011 o Governo Regional investiu dez milhões de euros no plano de promoção do destino Açores;

Considerando que, tendo em conta as recomendações da Organização Mundial do Turismo, as ações promocionais devem ter cada vez menos a intervenção direta do Estado a favor do desenvolvimento de parcerias entre o setor público e privado;

Considerando que, por via desta recomendação, o Governo Regional dos Açores assinou em 2011 um contrato de colaboração entre a Região Autónoma dos Açores e a Associação de Turismo dos Açores (ATA) - associação de direito privado;

Considerando que o estudo apresentado pelo Observatório do Turismo dos Açores indica um caminho para suportar decisões políticas na vertente do turismo, tão necessárias para os Açores;

Assim:

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais e estatutários aplicáveis, recomendar ao Governo Regional dos Açores o seguinte:

1 - Que desenvolva, no ano 2012, uma importante campanha de promoção das potencialidades do turismo religioso na Região Autónoma dos Açores, sendo esta campanha devidamente prevista no plano de promoção do destino Açores, cabendo-lhe a afetação das verbas necessárias para a promoção desta vertente turística.

2 - Que no futuro contrato a ser celebrado entre a Região Autónoma dos Açores e a Associação de Turismo dos Açores, para efeitos da aplicação do número anterior, se articulem as ações a desenvolver com outras entidades, incluindo o setor público empresarial regional, que possam ter um papel relevante de intervenção nesta área.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 18 de abril de 2012.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Francisco Manuel Coelho Lopes Cabral.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/05/30/plain-301104.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/301104.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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