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Aviso (extrato) 7049/2017, de 26 de Junho

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Sumário

Elaboração do Plano de Pormenor do Parque Empresarial de São Brás de Alportel

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 7049/2017

Reabertura do Procedimento de Elaboração do Plano de Pormenor do Parque Empresarial de São Brás de Alportel

Nos termos do n.º 1 do artigo 76.º, e do n.º 2 do artigo 88.º, do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, torna-se público que a Câmara Municipal de São Brás de Alportel, deliberou, na sua reunião de 16 de maio de 2017, aprovar a reabertura do procedimento de elaboração do plano de pormenor do parque empresarial de São Brás de Alportel (PP PESBA) no sentido de adequar o mesmo às alterações legislativas que entretanto ocorreram, aceitando como válidas as etapas realizadas no antigo procedimento de elaboração do PP PESBA

Uma vez assegurado o enquadramento acima descrito e prevendo-se um prazo máximo de 12 meses para a conclusão deste procedimento, convidam -se todos os interessados a formular sugestões, assim como a apresentar informações, por escrito, até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data de publicação deste aviso no Diário da República, por carta dirigida à Presidente da Câmara Municipal de São Brás de Alportel, Rua Gago Coutinho n.º 1 8510-151 São Brás de Alportel, por correio eletrónico camara@cm-sbras.pt ou através do Gabinete de Atendimento ao Munícipe ou Secção de Obras sitos na mesma morada, no horário de expediente.

24 de maio de 2017. - O Presidente da Câmara, Vitor Manuel Martins Guerreiro.

Deliberação

Reabertura do processo de elaboração do Plano de Pormenor do Parque Empresarial de São Brás de Alportel: Presente uma informação técnica da Divisão Técnica Municipal, de 10 de maio de 2017, a qual foi apresentada pelo senhor Presidente, relativa à reabertura do processo de elaboração do Plano de Pormenor do Parque Empresarial de São Brás de Alportel, no âmbito do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT).

A Câmara Municipal tomou conhecimento e por concordar com o teor da referida informação técnica deliberou, por unanimidade, o seguinte:

Primeiro - Mandar elaborar o Plano de Pormenor do Parque Empresarial de São Brás de Alportel fixando um prazo de 12 meses para a conclusão desse procedimento, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT, tendo em consideração o interesse público dos conteúdos materiais e documentais até agora produzidos, os meios técnicos e humanos disponíveis e os prazos legalmente definidos para efeitos de tramitação do plano;

Segundo - Utilizar o vasto conjunto de conteúdos documentais e materiais já produzidos no procedimento caducado, sendo de todo o interesse publico a sua utilização no novo procedimento de elaboração do Plano de Pormenor do Parque Empresarial de São Brás de Alportel.

Terceiro - Facultar aos interessados o direito de participação, à luz do disposto no artigo 6.º do RJIGT, através da abertura de um período de participação pública de 15 dias uteis, contados a partir do dia da respetiva publicação no Diário da República, conjugado com o n.º 2 do artigo 88.º e alíneas a) e c) do n.º 4 do artigo 191.º do RJIGT.

Quarto - Divulgar a presente deliberação através da comunicação social, da plataforma colaborativa de gestão territorial e no site institucional www.cm-sbras.pt, conforme disposto no n.º 3 do artigo 6.º do RJIGT.

Quinto - Dar conhecimento da presente deliberação à CCDR Algarve.

Está conforme

26 de maio de 2017. - O Presidente da Câmara, Vítor Manuel Martins Guerreiro.

610559552

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3010277.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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