Aviso (extrato) n.º 7049/2017
Reabertura do Procedimento de Elaboração do Plano de Pormenor do Parque Empresarial de São Brás de Alportel
Nos termos do n.º 1 do artigo 76.º, e do n.º 2 do artigo 88.º, do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, torna-se público que a Câmara Municipal de São Brás de Alportel, deliberou, na sua reunião de 16 de maio de 2017, aprovar a reabertura do procedimento de elaboração do plano de pormenor do parque empresarial de São Brás de Alportel (PP PESBA) no sentido de adequar o mesmo às alterações legislativas que entretanto ocorreram, aceitando como válidas as etapas realizadas no antigo procedimento de elaboração do PP PESBA
Uma vez assegurado o enquadramento acima descrito e prevendo-se um prazo máximo de 12 meses para a conclusão deste procedimento, convidam -se todos os interessados a formular sugestões, assim como a apresentar informações, por escrito, até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data de publicação deste aviso no Diário da República, por carta dirigida à Presidente da Câmara Municipal de São Brás de Alportel, Rua Gago Coutinho n.º 1 8510-151 São Brás de Alportel, por correio eletrónico camara@cm-sbras.pt ou através do Gabinete de Atendimento ao Munícipe ou Secção de Obras sitos na mesma morada, no horário de expediente.
24 de maio de 2017. - O Presidente da Câmara, Vitor Manuel Martins Guerreiro.
Deliberação
Reabertura do processo de elaboração do Plano de Pormenor do Parque Empresarial de São Brás de Alportel: Presente uma informação técnica da Divisão Técnica Municipal, de 10 de maio de 2017, a qual foi apresentada pelo senhor Presidente, relativa à reabertura do processo de elaboração do Plano de Pormenor do Parque Empresarial de São Brás de Alportel, no âmbito do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT).
A Câmara Municipal tomou conhecimento e por concordar com o teor da referida informação técnica deliberou, por unanimidade, o seguinte:
Primeiro - Mandar elaborar o Plano de Pormenor do Parque Empresarial de São Brás de Alportel fixando um prazo de 12 meses para a conclusão desse procedimento, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT, tendo em consideração o interesse público dos conteúdos materiais e documentais até agora produzidos, os meios técnicos e humanos disponíveis e os prazos legalmente definidos para efeitos de tramitação do plano;
Segundo - Utilizar o vasto conjunto de conteúdos documentais e materiais já produzidos no procedimento caducado, sendo de todo o interesse publico a sua utilização no novo procedimento de elaboração do Plano de Pormenor do Parque Empresarial de São Brás de Alportel.
Terceiro - Facultar aos interessados o direito de participação, à luz do disposto no artigo 6.º do RJIGT, através da abertura de um período de participação pública de 15 dias uteis, contados a partir do dia da respetiva publicação no Diário da República, conjugado com o n.º 2 do artigo 88.º e alíneas a) e c) do n.º 4 do artigo 191.º do RJIGT.
Quarto - Divulgar a presente deliberação através da comunicação social, da plataforma colaborativa de gestão territorial e no site institucional www.cm-sbras.pt, conforme disposto no n.º 3 do artigo 6.º do RJIGT.
Quinto - Dar conhecimento da presente deliberação à CCDR Algarve.
Está conforme
26 de maio de 2017. - O Presidente da Câmara, Vítor Manuel Martins Guerreiro.
610559552