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Aviso 7271/2012, de 24 de Maio

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Sumário

Torna público que a Assembleia Municipal de Ponte da Barca, por deliberação de 27 de abril de 2012, aprovou a alteração ao Regulamento do Plano Diretor Municipal de Ponte da Barca, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros 30/95 de 05 de abril.

Texto do documento

Aviso 7271/2012

Torna-se público que, na reunião de Assembleia Municipal de 27/04/2012, nos termos do disposto no artigo 79.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, com redação do Decreto-Lei 316/07, de 19 de setembro, foi aprovado por

unanimidade:

Proceder a alteração do Regulamento do Plano Diretor Municipal, designadamente no seu artigo 49.º no que diz respeito ao estatuto e ocupação do solo em "Área Agrícola

Complementar".

Na sequência desta deliberação, procede-se à republicação da alínea b) do ponto 2.º do artigo 49.º Regulamento do Plano Diretor Municipal.

17/05/2012. - O Presidente da Câmara Municipal, António Vassalo Abreu.

Deliberação

Paulo Jorge Peixoto Pimenta, Presidente da Assembleia Municipal de Ponte da Barca:

Declara, que a Assembleia Municipal de Ponte da Barca reuniu em sessão ordinária, aos vinte e sete dias do mês de abril de dois mil e doze, no Auditório Municipal da Casa de Santo António de Buraquinho, constando na ordem de trabalhos 9 pontos, sendo o oitavo - Proposta de Alteração do Plano Diretor Municipal (PDM), o qual, após apreciação, foi aprovado por maioria.

A ata da sessão foi aprovada em minuta.

O referido é verdade.

Assembleia Municipal de Ponte da Barca, 4 de maio de 2012. - O Presidente da Assembleia Municipal, Paulo Jorge Peixoto Pimenta.

Proposta de alteração do regulamento do PDM

Versão final

A alínea b) do ponto 2 do artigo 49.º do Regulamento do PDM de Ponte da Barca é

alterada de acordo com o seguinte:

«Artigo 49.º

Estatuto e ocupação do solo

1 - ...

2 - ...

a) ...

b) Habitações unifamiliares;

c) ...

d) ...

e) ...»

606112181

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/05/24/plain-300939.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/300939.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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