Torna-se público que, na reunião de Assembleia Municipal de 27/04/2012, nos termos do disposto no artigo 79.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, com redação do Decreto-Lei 316/07, de 19 de setembro, foi aprovado por
unanimidade:
Proceder a alteração do Regulamento do Plano Diretor Municipal, designadamente no seu artigo 49.º no que diz respeito ao estatuto e ocupação do solo em "Área AgrícolaComplementar".
Na sequência desta deliberação, procede-se à republicação da alínea b) do ponto 2.º do artigo 49.º Regulamento do Plano Diretor Municipal.
17/05/2012. - O Presidente da Câmara Municipal, António Vassalo Abreu.
Deliberação
Paulo Jorge Peixoto Pimenta, Presidente da Assembleia Municipal de Ponte da Barca:Declara, que a Assembleia Municipal de Ponte da Barca reuniu em sessão ordinária, aos vinte e sete dias do mês de abril de dois mil e doze, no Auditório Municipal da Casa de Santo António de Buraquinho, constando na ordem de trabalhos 9 pontos, sendo o oitavo - Proposta de Alteração do Plano Diretor Municipal (PDM), o qual, após apreciação, foi aprovado por maioria.
A ata da sessão foi aprovada em minuta.
Assembleia Municipal de Ponte da Barca, 4 de maio de 2012. - O Presidente da Assembleia Municipal, Paulo Jorge Peixoto Pimenta.Proposta de alteração do regulamento do PDM
Versão final
A alínea b) do ponto 2 do artigo 49.º do Regulamento do PDM de Ponte da Barca éalterada de acordo com o seguinte:
«Artigo 49.º
Estatuto e ocupação do solo
1 - ...
2 - ...
a) ...
b) Habitações unifamiliares;
c) ...
d) ...
e) ...»
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