Parecer 61/90, de 16 de Julho
- Corpo emitente: PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [161]SUPL, de 16.07.1991, Pág. 7430-15
- Data: 1991-07-16
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Sumário
ESCLARECE, A PROPÓSITO DA AMNISTIA DE QUE BENEFICIOU MANUEL PIRES BARROSO, SARGENTO-AJUDANTE DA GNR, QUE O INDULTO OU PERDÃO INDIVIDUAL OPERA SOBRE A PENA, EXTINGUINDO A PARTE NAO EXECUTADA, MAS NAO AFECTA OS EFEITOS JÁ PRODUZIDOS.
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