Resolução da Assembleia da República n.º 130/2017
Recomenda ao Governo o reforço da formação específica em deteção, prevenção e combate ao terrorismo a todos os elementos das forças de segurança com funções de policiamento de proximidade.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo o reforço e o alargamento da formação específica em matéria de deteção, prevenção e combate ao terrorismo a todos os elementos das forças de segurança que desempenhem funções de carácter operacional de policiamento de proximidade.
Aprovada em 19 de maio de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.