Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/2012
O Decreto-Lei 107/2012, de 18 de maio, cria um processo de avaliação prévia, obrigatório e vinculativo, dos investimentos especialmente relevantes com a aquisição de bens e serviços no âmbito das tecnologias de informação e comunicação (TIC) com o objetivo de garantir que apenas são financiados e implementados os projetos que garantem um real contributo para o desenvolvimento e modernização da Administração e apresentam uma estrutura de custos equilibrada e plenamente justificada pelos benefícios que permitirão alcançar.
Assim, em regra, todas as contratações identificadas como pertencendo ao Código de Vocabulário Comum constante de anexo ao referido diploma são submetidas a um dever de informação e emissão de parecer prévio da responsabilidade da Agência para a Modernização Administrativa, I. P.
Contudo, o Decreto-Lei 107/2012, de 18 de maio, prevê a definição de situações concretas em que não é exigido o parecer prévio por se tratar de contratações cuja execução deva ser acompanhada de medidas especiais de segurança, a defesa de interesses essenciais do Estado o exigir ou as contratações de aquisição, de manutenção ou de evolução de sistemas operacionais críticos constem de lista aprovada por resolução do Conselho de Ministros.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Aprovar a lista de sistemas operacionais críticos a que se refere o n.º 5 do artigo 1.º do Decreto-Lei 107/2012, de 18 de maio, que consta do anexo à presente resolução e que dela faz parte integrante.
2 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 12 de abril de 2012. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO
(ver documento original)