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Resolução do Conselho de Ministros 48/2012, de 21 de Maio

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Sumário

Aprova a lista dos sistemas operacionais críticos a que se refere o n.º 5 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 107/2012, de 18 de maio, que consta do anexo à presente resolução e que dela faz parte integrante.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/2012

O Decreto-Lei 107/2012, de 18 de maio, cria um processo de avaliação prévia, obrigatório e vinculativo, dos investimentos especialmente relevantes com a aquisição de bens e serviços no âmbito das tecnologias de informação e comunicação (TIC) com o objetivo de garantir que apenas são financiados e implementados os projetos que garantem um real contributo para o desenvolvimento e modernização da Administração e apresentam uma estrutura de custos equilibrada e plenamente justificada pelos benefícios que permitirão alcançar.

Assim, em regra, todas as contratações identificadas como pertencendo ao Código de Vocabulário Comum constante de anexo ao referido diploma são submetidas a um dever de informação e emissão de parecer prévio da responsabilidade da Agência para a Modernização Administrativa, I. P.

Contudo, o Decreto-Lei 107/2012, de 18 de maio, prevê a definição de situações concretas em que não é exigido o parecer prévio por se tratar de contratações cuja execução deva ser acompanhada de medidas especiais de segurança, a defesa de interesses essenciais do Estado o exigir ou as contratações de aquisição, de manutenção ou de evolução de sistemas operacionais críticos constem de lista aprovada por resolução do Conselho de Ministros.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar a lista de sistemas operacionais críticos a que se refere o n.º 5 do artigo 1.º do Decreto-Lei 107/2012, de 18 de maio, que consta do anexo à presente resolução e que dela faz parte integrante.

2 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 12 de abril de 2012. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

ANEXO

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/05/21/plain-300679.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/300679.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-05-18 - Decreto-Lei 107/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o dever de informação e a emissão de parecer prévio relativos à aquisição de bens e à prestação de serviços no domínio das tecnologias de informação e comunicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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