A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução do Conselho de Ministros 47/2012, de 18 de Maio

Partilhar:

Sumário

Lança o Programa da Indústria Responsável com vista à melhoria do ambiente de negócios, à redução de custos de contexto e à otimização do enquadramento legal e regulamentar relativo à localização, instalação e exploração da atividade industrial.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/2012

A criação de um contexto favorável ao investimento constitui-se como uma prioridade fundamental do XIX Governo Constitucional, uma vez que dele depende o desígnio do crescimento económico sustentável da dinamização e desenvolvimento do investimento privado.

Com este objetivo, o Governo pretende implementar um conjunto de reformas tendo em vista garantir aos cidadãos e às empresas que os processos de interação com a Administração Pública, central e local, sejam mais simples, mais previsíveis, mais rápidos, em suma, mais eficientes.

A captação de novos investidores e o reforço de investimentos já existentes exige um esforço contínuo de melhoria do ambiente de negócios e redução de custos de contexto, seguindo as melhores práticas no âmbito da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), onde se incluem as reformas já em curso nos setores da economia, da justiça e do direito do trabalho.

No contexto atrás descrito, considera o Governo essencial realizar uma reforma global, com uma visão disruptiva mas concertada e objetiva, do enquadramento jurídico que regula todos os processos inerentes à localização, instalação e exploração da atividade industrial, de forma eficiente e corretamente implantada no território.

Este programa de ação do Governo, que envolve a intervenção, nomeadamente, da Presidência do Conselho de Ministros, do Ministério da Economia e do Emprego e do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, permitirá garantir uma articulação transparente, ágil e eficaz entre as diversas entidades, privadas e públicas, intervenientes no processo de criação e fomento da atividade industrial em Portugal, de um modo sustentável a nível social, ambiental e económico.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Lançar o Programa da Indústria Responsável com vista à melhoria do ambiente de negócios, à redução de custos de contexto e à otimização do enquadramento legal e regulamentar relativo à localização, instalação e exploração da atividade industrial, com os seguintes objetivos prioritários:

a) Rever o quadro legal e normativo que, de alguma forma, possa impor barreiras e entraves injustificados ao desenvolvimento da atividade industrial, de modo a inverter o paradigma do licenciamento para uma lógica de responsabilização do investidor no setor da indústria, com a correspondente intervenção do Estado num controlo rigoroso e a posteriori da atividade exercida;

b) Garantir que a determinação referida na alínea anterior é tida em consideração, no âmbito da revisão, a levar a cabo até ao final de 2012, dos regimes jurídicos relevantes, nomeadamente os seguintes:

i) O regime aplicável ao exercício da atividade industrial;

ii) O regime jurídico aplicável à avaliação de impacte ambiental;

iii) O regime jurídico aplicável à urbanização e à edificação;

iv) O regime jurídico aplicável à utilização de recursos hídricos;

v) Os regimes jurídicos respeitantes às bases do ordenamento do território, à utilização dos solos e aos instrumentos de gestão territorial;

vi) O regime jurídico aplicável à Reserva Ecológica Nacional;

vii) O regime jurídico aplicável à segurança contra incêndio em edifícios;

c) A criação de áreas territorialmente delimitadas, dotadas de infraestruturas e pré-licenciadas, denominadas zonas empresariais responsáveis (ZER), que permitam a localização e instalação de novos estabelecimentos industriais de forma simplificada e vantajosa para os investidores, contribuindo para uma melhoria significativa no ordenamento do território e assegurando a defesa do ambiente e da saúde pública.

2 - Estabelecer que, sem prejuízo do disposto no n.º 7, para a implementação da medida referida na alínea c) do número anterior, será criado um grupo de trabalho, coordenado pelo Ministério da Economia e do Emprego e integrado por representantes da Presidência do Conselho de Ministros, das áreas da modernização administrativa e das autarquias locais, do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, de organismos da Administração Pública relevantes em razão da matéria, nomeadamente da Direção-Geral das Atividades Económicas, do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação, I. P., da Autoridade Nacional de Proteção Civil, da Direção-Geral do Território, da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., bem como da Associação Nacional de Municípios Portugueses e das estruturas representativas da indústria, que deverá apresentar, no prazo máximo de 90 dias:

a) A atualização e levantamento de todos os parques industriais e, em geral, de todas as áreas destinadas à instalação de indústrias, armazéns ou outras atividades similares, e reforço das ferramentas de georreferenciação existentes;

b) Uma proposta quanto aos requisitos técnicos e infraestruturais a que devem obedecer as ZER;

c) Uma proposta de plano de conversão em ZER das várias áreas identificadas nos termos da alínea a).

3 - Reconhecer a importância do «Balcão do empreendedor» para a integral implementação dos objetivos da presente resolução, determinando que aquele deve ser ampliado e reestruturado, com vista a assegurar que toda a relação do investidor com a Administração Pública, central e local, no âmbito da atividade industrial, é feita através de um balcão único, de forma agilizada e tendencialmente desmaterializada, com uma redução significativa de prazos de decisão e consulta.

4 - Definir que a ampliação e reestruturação previstas no número anterior garantem, nomeadamente, o seguinte:

a) A configuração do «Balcão do empreendedor» como um meio de contacto privilegiado do industrial com todos os procedimentos inerentes à localização, instalação e exploração da atividade industrial, de forma integrada;

b) A interligação, tendencial e incremental, entre os vários regimes legais e regulamentares aplicáveis;

c) A tramitação simultânea de processos;

d) O seguimento e gestão dos processos por todas as entidades envolvidas e pelo industrial;

e) A possibilidade de o industrial apresentar uma única vez e no mesmo local toda a informação necessária à boa instrução dos vários processos.

5 - Determinar que, em cumprimento dos princípios previstos nos números anteriores, a reforma a levar a cabo deve garantir que a Administração Pública, em particular, a administração local, dispõe das ferramentas técnicas que lhe permitam assegurar a defesa do interesse público e o cumprimento da legislação em vigor de forma célere e eficaz, devendo, para o efeito, a plataforma eletrónica disponibilizar uma área de backoffice que garanta:

a) O acesso à informação contida nos processos no «Balcão do empreendedor» por todas as entidades da Administração Pública competentes;

b) A gestão, dentro do «Balcão do empreendedor», por estas entidades, dos procedimentos e dos seus fluxos decisórios;

c) Gerar informação estatística que permita uma adequada avaliação ex post das medidas tomadas, respeitando as normas relativas à proteção de dados pessoais;

d) Assegurar um adequado cadastro de todo o tecido industrial e a disponibilização pública de dados estatísticos relevantes.

6 - Determinar a revisão do regime de reconhecimento de projetos de potencial interesse nacional, tornando-o mais transparente e com maior abrangência.

7 - Criar uma Comissão de Dinamização e Acompanhamento Interministerial do Programa da Indústria Responsável, coordenada pelo Ministério da Economia e do Emprego e integrada por representantes da Presidência do Conselho de Ministros, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, e do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, que assegure a monitorização e a agilização da implementação desta reforma estrutural para o investimento no setor da indústria.

8 - Determinar que os representantes que integram o grupo de trabalho e a Comissão de Dinamização e Acompanhamento Interministerial do Programa da Indústria Responsável são designados por despacho do membro do Governo responsável pela área respetiva.

9 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 3 de maio de 2012. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/05/18/plain-300640.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/300640.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda