1.ª Alteração do PDM de Torre de Moncorvo
Fernando Aires Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo, para cumprimento do artigo 81.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de setembro, na sua atual redação, vem tornar público que a Assembleia Municipal de Torre de Moncorvo, nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 79.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de setembro, na sua atual redação deliberou por maioria aprovar a Primeira Alteração ao Plano Diretor Municipal de Torre de Moncorvo em vigor, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 70, de 23 de março de 1995 (Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/95), que se traduz numa alteração ao ponto 3 do artigo 39.º do Regulamento do PDM, que atualmente tem a seguinte redação:
«Artigo 39.º
Edificabilidade
...
3 - Admitem-se construções destinadas à produção e exploração florestal, desde que seja dado cumprimento ao disposto nas alíneas do n.º 3 do artigo 32.º do presenteRegulamento.
...»
Passará a ter a seguinte redação:
«Artigo 39.º
Edificabilidade
3 - Admitem-se construções destinadas à produção e exploração florestal, agrícola e pecuária desde que seja dado cumprimento ao disposto nas alíneas do n.º 3 do artigo32.º do presente Regulamento.
...»
Deliberação
Primeira Alteração do PDM de Torre de Moncorvo A Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária realizada a treze de fevereiro de dois mil e doze, tomou a seguinte deliberação: Ponto três - Proposta de alteração do Plano Diretor Municipal (PDM) de Torre de Moncorvo.A Assembleia Municipal deliberou, por maioria, com trinta e um votos a favor e três abstenções, aprovar a proposta de alteração ao Plano Diretor Municipal de Torre de
Moncorvo.
16 de abril de 2012. - O Presidente da Assembleia Municipal, António AlbertoAlmada Guerra.
16 de abril de 2012. - O Presidente da Câmara, Aires Ferreira.
606069641