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Aviso 6768/2012, de 16 de Maio

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Sumário

Torna público ter sido aprovado, em deliberação da Assembleia Municipal de Torre de Moncorvo, a alteração do Plano Diretor Municipal (PDM) de Torre de Moncorvo, ratificado pela Resolução nº 24/95 de 23 de março.

Texto do documento

Aviso 6768/2012

1.ª Alteração do PDM de Torre de Moncorvo

Fernando Aires Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo, para cumprimento do artigo 81.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de setembro, na sua atual redação, vem tornar público que a Assembleia Municipal de Torre de Moncorvo, nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 79.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de setembro, na sua atual redação deliberou por maioria aprovar a Primeira Alteração ao Plano Diretor Municipal de Torre de Moncorvo em vigor, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 70, de 23 de março de 1995 (Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/95), que se traduz numa alteração ao ponto 3 do artigo 39.º do Regulamento do PDM, que atualmente tem a seguinte redação:

«Artigo 39.º

Edificabilidade

...

3 - Admitem-se construções destinadas à produção e exploração florestal, desde que seja dado cumprimento ao disposto nas alíneas do n.º 3 do artigo 32.º do presente

Regulamento.

...»

Passará a ter a seguinte redação:

«Artigo 39.º

Edificabilidade

...

3 - Admitem-se construções destinadas à produção e exploração florestal, agrícola e pecuária desde que seja dado cumprimento ao disposto nas alíneas do n.º 3 do artigo

32.º do presente Regulamento.

...»

Deliberação

Primeira Alteração do PDM de Torre de Moncorvo A Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária realizada a treze de fevereiro de dois mil e doze, tomou a seguinte deliberação: Ponto três - Proposta de alteração do Plano Diretor Municipal (PDM) de Torre de Moncorvo.

A Assembleia Municipal deliberou, por maioria, com trinta e um votos a favor e três abstenções, aprovar a proposta de alteração ao Plano Diretor Municipal de Torre de

Moncorvo.

16 de abril de 2012. - O Presidente da Assembleia Municipal, António Alberto

Almada Guerra.

16 de abril de 2012. - O Presidente da Câmara, Aires Ferreira.

606069641

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/05/16/plain-300557.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/300557.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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