Considerando a cessão da posição enquanto mutuária, do contrato supramencionado, da empresa com a atual denominação, Águas e Parque Biológico de Gaia, EEM, para a SIMDOURO - Saneamento do Grande Porto, S.
A.;
Considerando a importância da operação de financiamento para a prossecução dos objetivos de política ambiental definidos no Plano Estratégico de Abastecimento e de Saneamento de Águas Residuais (PEASAR I), que conferem uma melhoria de qualidade de vida da população e proteção do ambiente, revestindo-se de manifesto interesse para a economia nacional, devido ao seu inegável impacte social e económico;
Considerando os reembolsos já ocorridos, relativo a este empréstimo do BEI, o montante do capital a garantir ascende até 13.125.000 EUR;
Considerando que nos termos do n.º 1 do artigo 14.º da Lei 112/97, de 16 de setembro, a Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, por Despacho de 22 de dezembro de 2011, emitiu parecer favorável à concessão da respetiva garantia pessoal do Estado;
Considerando que foi ouvido o Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, nos termos do disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 6.º dos respetivos Estatutos;
Instruído o processo pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças, ao abrigo do disposto no Artigo 15.º da Lei 112/97, de 16 de setembro, e no n.º 1 do artigo 91.º da Lei 64-B/2011, de 30/12, e ao abrigo da delegação de competências proferida nos termos da alínea i) do ponto n.º 3 do Despacho do Ministro de Estado e das Finanças n.º 12907/2011, de 14 de setembro, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 187, de 28 de setembro de 2011;
Autorizo:
1 - A concessão da garantia pessoal do Estado, para cumprimento das obrigações de capital e juros a contrair pela SIMDOURO - Saneamento do Grande Porto, S. A. e AdP - Águas de Portugal, SGPS, SA, junto do Banco Europeu de Investimento, para financiamento do projeto «Gaia Sanitation and Water», cujas condições financeiras constam da ficha técnica anexa ao presente despacho;
2 - A fixação da taxa de garantia em 0,2 % ao ano.
22 de março de 2012. - A Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. FICHA TÉCNICA (ver documento original)