Considerando que, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 353/2007, de 26 de outubro, a delimitação do domínio público hídrico no âmbito de processos de delimitação pendentes em 27 de outubro de 2007 se realiza mediante a homologação pelo Conselho de Ministros ou, por sua delegação, pelo membro do Governo responsável pela área do ambiente, da proposta elaborada pela comissão de
delimitação constituída para o efeito;
Considerando ainda que, no processo iniciado através de requerimento da Procuradoria da República do Círculo Judicial de Vila do Conde, de 27 de junho de 2003, se encontra pendente a delimitação do domínio público hídrico com o prédio, onde se encontra implantado o antigo Posto Fiscal do Mindelo, incluindo o seu logradouro, freguesia do Mindelo, concelho de Vila do Conde, e que corre os seus termos sob o n.º 41417/05-D, a respetiva comissão de delimitação elaborou, em 8 de junho de 2011, um auto de delimitação no qual fixou as coordenadas dos vértices que definem a poligonal que delimita o domínio público hídrico, de acordo com a planta dedelimitação a ele anexa;
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 353/2007, de 26 de outubro, e no uso das competências que me foram delegadas pelo Conselho de Ministros através da Resolução 9/2012, de 13 de fevereiro:Homologo o auto de delimitação do domínio público marítimo com prédio, onde se encontra implantado o antigo Posto Fiscal do Mindelo, incluindo o seu logradouro, freguesia do Mindelo, concelho de Vila do Conde, de 8 de junho de 2011, bem como a respetiva planta de delimitação, os quais se publicam em anexo ao presente despacho
e dele fazem parte integrante.
3 de maio de 2012. - A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da
Graça.
(ver documento original)
206056121