Grupo Coordenador do Sistema de Controlo Interno Integrado do Ministério da Saúde (Grupo Coordenador de Controlo Interno - GCCI) O Programa do Governo estatui ser fundamental levar a cabo uma utilização mais racional e eficiente dos recursos disponíveis já que esta é absolutamente necessária para continuar a garantir o direito à proteção da saúde. Tal desiderato implica reforçar os princípios da responsabilização pelos resultados, da transparência da gestão dos dinheiros públicos e da imparcialidade objetiva e eficaz das decisões de política de
saúde.
Conter a evolução dos custos na saúde de acordo com os objetivos acordados com as instituições internacionais, através de uma atuação pragmática e célere ao nível do controlo da despesa e do combate à fraude, é, mais do que um objetivo programático, um imperativo para que o Estado possa continuar a apoiar a satisfação dasnecessidades sociais.
Neste enquadramento, importa que todas as entidades do sector da saúde, e muito particularmente aquelas que intervêm na monitorização, auditoria, fiscalização e controlo da despesa, no quadro da defesa da sustentabilidade do SNS, reforcem o seu envolvimento na arquitetura organizativa do sistema de controlo, na linha das recentesrecomendações do Tribunal de Contas.
O Tribunal de Contas tem vindo, com efeito, a pronunciar-se sobre a importância de se dispor de um modelo sistémico de controlo interno no MS, integrado e coerente, entre entidades de monitorização, controlo e avaliação da situação económico-financeira e patrimonial, resultado de uma estratégia de controlo que clarifique, face às políticas e medidas definidas, quais as responsabilidades de cada interveniente, definindo objetivos e indicadores quantificados, com suporte em instrumentos de articulação e de partilha de informação, modelo para o qual deverá ser designada uma entidade responsável.A monitorização, acompanhamento, auditorias, fiscalizações e controlos realizados pelas várias entidades do MS devem contribuir, de forma coerente, para o esforço de controlo da despesa do Ministério, proporcionando, à tutela, informação regular sobre
os respetivos resultados.
Em conformidade, determino:
I - Constituição de um grupo de trabalho denominado Grupo Coordenador do Sistema de Controlo Interno Integrado do Ministério da Saúde (doravante Grupo Coordenador de Controlo Interno - GCCI), com o seguinte âmbito de ação:a) Concertar as entidades com intervenção na monitorização, acompanhamento, auditoria e controlo interno do MS no sentido de assegurar o alinhamento do esforço de controlo com as grandes linhas de política do MS que têm por objetivo a redução
da despesa;
b) Articular os dirigentes máximos das várias instituições envolvidas, nomeadamente a IGAS, a ACSS, a SPMS, o INFARMED, a ARS Norte, a ARS Centro, a ARSLVT, a ARS Alentejo e a ARS Algarve, no sentido de elaborarem em conjunto um Plano de Controlo Interno Integrado do MS, que defina, face aos principais objetivos de política do Ministério, objetivos individuais e indicadores de medida;c) Definir objetivos de controlo a curto, médio e longo prazo, com avaliação regular do
nível de cumprimento;
d) Propor medidas consideradas adequadas e imprescindíveis ao cumprimento dos objetivos da política de saúde definida pelo Governo, e que se insiram, designadamente, no quadro da estratégia de combate ao desperdício e à fraude nosector da saúde;
e) Centralizar informação sobre irregularidades detetadas e sobre casos que tenham sido comunicados ao Ministério Público ou à Polícia Judiciária pelas entidadesintervenientes;
f) Habilitar o Ministro da Saúde com informação semestral de interesse para a gestão estratégica e para eventuais estudos na área do combate às irregularidades e à fraude, designadamente a mencionada na alínea e), incluindo a identificação e análise dos riscos operacionais potenciadores de irregularidades e de ineficácia;g) Fomentar uma cultura de cooperação ativa entre os serviços e organismos do Ministério da Saúde que intervêm nas matérias objeto deste despacho, abrangendo os respetivos órgãos de fiscalização, nomeadamente os fiscais únicos dos institutos públicos e das entidades públicas empresariais que integram o Serviço Nacional de Saúde, bem como os auditores internos destas últimas;
h) Contribuir para o reforço da colaboração entre o Ministério da Saúde, o Ministério
Público e a Polícia Judiciária.
Todos os serviços do Ministério da Saúde devem prestar ao GCCI a colaboração quelhes for solicitada.
II - O GCCI é composto pelas seguintes entidades:a) Inspetor-geral das Atividades em Saúde, que preside;
b) Presidente da ACSS;
c) Presidente da SPMS;
d) Presidente do INFARMED;
e) Presidente da ARS Norte;
f) Presidente da ARS Centro;
g) Presidente da ARS LVT;
h) Presidente da ARS Alentejo;
i) Presidente da ARS Algarve.
O presidente do GCCI, por sua iniciativa ou sob proposta de qualquer membro, pode convidar outras entidades para participarem nas reuniões.O GCCI aprovará o seu regulamento de funcionamento.
III - Compete ao presidente do GCCI promover a criação de uma rede de informação que suporte as necessidades do Sistema de Controlo Interno Integrado do MS, no respeito pela lei, tendo por finalidade a articulação de forma eficaz das várias entidades envolvidas e a obtenção de conhecimento centralizado sobre os respetivos métodos adotados de controlo interno, os riscos abrangidos e os critérios de seleção das
ocorrências consideradas relevantes.
IV - O GCCI apresenta ao Ministro da Saúde relatórios semestrais de atividade.
20 de abril de 2012. - O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de
Macedo.
206069399