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Despacho 6447/2012, de 15 de Maio

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Sumário

Determina a constituição de um grupo de trabalho « Grupo Coordenador do Sistema de Controlo Interno-GCCI», com vista à monitorização, acompanhamento, auditoria, fiscalização e controlo da despesa no ambito do Ministério da Saúde.

Texto do documento

Despacho 6447/2012

Grupo Coordenador do Sistema de Controlo Interno Integrado do Ministério da Saúde (Grupo Coordenador de Controlo Interno - GCCI) O Programa do Governo estatui ser fundamental levar a cabo uma utilização mais racional e eficiente dos recursos disponíveis já que esta é absolutamente necessária para continuar a garantir o direito à proteção da saúde. Tal desiderato implica reforçar os princípios da responsabilização pelos resultados, da transparência da gestão dos dinheiros públicos e da imparcialidade objetiva e eficaz das decisões de política de

saúde.

Conter a evolução dos custos na saúde de acordo com os objetivos acordados com as instituições internacionais, através de uma atuação pragmática e célere ao nível do controlo da despesa e do combate à fraude, é, mais do que um objetivo programático, um imperativo para que o Estado possa continuar a apoiar a satisfação das

necessidades sociais.

Neste enquadramento, importa que todas as entidades do sector da saúde, e muito particularmente aquelas que intervêm na monitorização, auditoria, fiscalização e controlo da despesa, no quadro da defesa da sustentabilidade do SNS, reforcem o seu envolvimento na arquitetura organizativa do sistema de controlo, na linha das recentes

recomendações do Tribunal de Contas.

O Tribunal de Contas tem vindo, com efeito, a pronunciar-se sobre a importância de se dispor de um modelo sistémico de controlo interno no MS, integrado e coerente, entre entidades de monitorização, controlo e avaliação da situação económico-financeira e patrimonial, resultado de uma estratégia de controlo que clarifique, face às políticas e medidas definidas, quais as responsabilidades de cada interveniente, definindo objetivos e indicadores quantificados, com suporte em instrumentos de articulação e de partilha de informação, modelo para o qual deverá ser designada uma entidade responsável.

A monitorização, acompanhamento, auditorias, fiscalizações e controlos realizados pelas várias entidades do MS devem contribuir, de forma coerente, para o esforço de controlo da despesa do Ministério, proporcionando, à tutela, informação regular sobre

os respetivos resultados.

Em conformidade, determino:

I - Constituição de um grupo de trabalho denominado Grupo Coordenador do Sistema de Controlo Interno Integrado do Ministério da Saúde (doravante Grupo Coordenador de Controlo Interno - GCCI), com o seguinte âmbito de ação:

a) Concertar as entidades com intervenção na monitorização, acompanhamento, auditoria e controlo interno do MS no sentido de assegurar o alinhamento do esforço de controlo com as grandes linhas de política do MS que têm por objetivo a redução

da despesa;

b) Articular os dirigentes máximos das várias instituições envolvidas, nomeadamente a IGAS, a ACSS, a SPMS, o INFARMED, a ARS Norte, a ARS Centro, a ARSLVT, a ARS Alentejo e a ARS Algarve, no sentido de elaborarem em conjunto um Plano de Controlo Interno Integrado do MS, que defina, face aos principais objetivos de política do Ministério, objetivos individuais e indicadores de medida;

c) Definir objetivos de controlo a curto, médio e longo prazo, com avaliação regular do

nível de cumprimento;

d) Propor medidas consideradas adequadas e imprescindíveis ao cumprimento dos objetivos da política de saúde definida pelo Governo, e que se insiram, designadamente, no quadro da estratégia de combate ao desperdício e à fraude no

sector da saúde;

e) Centralizar informação sobre irregularidades detetadas e sobre casos que tenham sido comunicados ao Ministério Público ou à Polícia Judiciária pelas entidades

intervenientes;

f) Habilitar o Ministro da Saúde com informação semestral de interesse para a gestão estratégica e para eventuais estudos na área do combate às irregularidades e à fraude, designadamente a mencionada na alínea e), incluindo a identificação e análise dos riscos operacionais potenciadores de irregularidades e de ineficácia;

g) Fomentar uma cultura de cooperação ativa entre os serviços e organismos do Ministério da Saúde que intervêm nas matérias objeto deste despacho, abrangendo os respetivos órgãos de fiscalização, nomeadamente os fiscais únicos dos institutos públicos e das entidades públicas empresariais que integram o Serviço Nacional de Saúde, bem como os auditores internos destas últimas;

h) Contribuir para o reforço da colaboração entre o Ministério da Saúde, o Ministério

Público e a Polícia Judiciária.

Todos os serviços do Ministério da Saúde devem prestar ao GCCI a colaboração que

lhes for solicitada.

II - O GCCI é composto pelas seguintes entidades:

a) Inspetor-geral das Atividades em Saúde, que preside;

b) Presidente da ACSS;

c) Presidente da SPMS;

d) Presidente do INFARMED;

e) Presidente da ARS Norte;

f) Presidente da ARS Centro;

g) Presidente da ARS LVT;

h) Presidente da ARS Alentejo;

i) Presidente da ARS Algarve.

O presidente do GCCI, por sua iniciativa ou sob proposta de qualquer membro, pode convidar outras entidades para participarem nas reuniões.

O GCCI aprovará o seu regulamento de funcionamento.

III - Compete ao presidente do GCCI promover a criação de uma rede de informação que suporte as necessidades do Sistema de Controlo Interno Integrado do MS, no respeito pela lei, tendo por finalidade a articulação de forma eficaz das várias entidades envolvidas e a obtenção de conhecimento centralizado sobre os respetivos métodos adotados de controlo interno, os riscos abrangidos e os critérios de seleção das

ocorrências consideradas relevantes.

IV - O GCCI apresenta ao Ministro da Saúde relatórios semestrais de atividade.

20 de abril de 2012. - O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de

Macedo.

206069399

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/05/15/plain-300445.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/300445.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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