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Resolução da Assembleia da República 127/2017, de 20 de Junho

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Sumário

Recomenda ao Governo que garanta a despoluição da ilha Terceira decorrente da utilização da Base das Lajes e promova o seu desenvolvimento

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 127/2017

Recomenda ao Governo que garanta a despoluição da ilha Terceira decorrente da utilização da Base das Lajes e promova o seu desenvolvimento

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Mantenha o seu empenho na implementação das medidas previstas na Declaração Conjunta assinada com o Governo Regional dos Açores a 30 de abril de 2016.

2 - Garanta, no decurso das negociações bilaterais com o Governo dos Estados Unidos da América, a total descontaminação ambiental na ilha Terceira decorrente da respetiva utilização da Base das Lajes e o reaproveitamento futuro das infraestruturas excedentárias dessa estrutura aeroportuária.

3 - Desenvolva todos os esforços para garantir o fim da poluição e acompanhar o processo de despoluição dos solos e aquíferos da ilha Terceira, agilizando-o e garantindo a sua eficácia em conformidade com a Resolução da Assembleia da República n.º 18/2017, de 10 de fevereiro.

4 - Assuma a monitorização e o acompanhamento dos trabalhos de descontaminação desenvolvidos pelo Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC), de acordo com a Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 20/2015/A, de 12 de junho, e garanta que o LNEC elabora relatórios semestrais que devem ser enviados ao Governo, à Assembleia da República, à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores e ao Governo Regional dos Açores.

5 - Desenvolva todos os esforços na procura das melhores soluções para o desenvolvimento económico e social da ilha Terceira, inserindo neste contexto as potencialidades de reaproveitamento económico das infraestruturas portuárias e aeroportuárias da ilha.

Aprovada em 19 de maio de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3004138.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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