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Resolução da Assembleia da República 125/2017, de 20 de Junho

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Sumário

Recomenda ao Governo que assegure aos reformados da indústria de lanifícios o acesso pleno ao direito de comparticipação dos medicamentos

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 125/2017

Recomenda ao Governo que assegure aos reformados da indústria de lanifícios o acesso pleno ao direito de comparticipação dos medicamentos

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que proceda à revisão da Portaria 287/2016, de 10 de novembro, de forma a assegurar que o regime excecional de comparticipação a 100 % do preço dos medicamentos é aplicável aos reformados da indústria de lanifícios, designadamente aos que tenham descontado, até 1984, para o Fundo Especial de Segurança Social do Pessoal da Indústria de Lanifícios e aos futuros pensionistas, relativamente a todos os medicamentos comparticipados, sem prejuízo da preferência que deve ser dada aos medicamentos genéricos.

Aprovada em 19 de maio de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3004136.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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