Resolução da Assembleia da República n.º 125/2017
Recomenda ao Governo que assegure aos reformados da indústria de lanifícios o acesso pleno ao direito de comparticipação dos medicamentos
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que proceda à revisão da Portaria 287/2016, de 10 de novembro, de forma a assegurar que o regime excecional de comparticipação a 100 % do preço dos medicamentos é aplicável aos reformados da indústria de lanifícios, designadamente aos que tenham descontado, até 1984, para o Fundo Especial de Segurança Social do Pessoal da Indústria de Lanifícios e aos futuros pensionistas, relativamente a todos os medicamentos comparticipados, sem prejuízo da preferência que deve ser dada aos medicamentos genéricos.
Aprovada em 19 de maio de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.