Resolução da Assembleia da República n.º 73/2012
Recomenda ao Governo a eletrificação do troço Caíde-Marco de
Canaveses na linha do Douro
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:1 - A aposta prioritária seja em investimentos criteriosos de proximidade, com benefício efetivo das populações e economia locais em detrimento de projetos mais mediáticos mas exigentes de avultados recursos e por essa razão de inexequibilidade certa no contexto atual.
2 - Seja retomado o projeto de eletrificação do troço Caíde-Marco de Canaveses e ainda a implementação de sinalização eletrónica, e telecomunicações, na linha do Douro.
3 - Seja mantido o troço Caíde-Marco de Canaveses da linha do Douro na rede suburbana do Porto.
Aprovada em 20 de abril de 2012.
O Presidente da Assembleia da República, em exercício, Guilherme Silva.