Resolução da Assembleia da República 72/2012, de 14 de Maio
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Corpo emitente:
Assembleia da República
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Fonte: Diário da República n.º 93/2012, Série I de 2012-05-14.
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Data:
2012-05-14
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Recomenda a alteração do Decreto-Lei n.º 338/2007, de 11 de outubro, para possibilitar o ingresso na carreira docente de todos os professores de técnicas especiais titulares de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
Resolução da Assembleia da República n.º 72/2012
Recomenda a alteração do Decreto-Lei 338/2007, de 11 de outubro,
para possibilitar o ingresso na carreira docente de todos os
professores de técnicas especiais titulares de uma relação jurídica de
emprego público por tempo indeterminado.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que proceda à alteração do Decreto-Lei 338/2007, de 11 de outubro, possibilitando o ingresso na carreira docente de todos os professores de técnicas especiais titulares de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
Aprovada em 20 de abril de 2012.
O Presidente da Assembleia da República, em exercício, Guilherme Silva.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/05/14/plain-300371.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/300371.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2007-10-11 -
Decreto-Lei
338/2007 -
Ministério da Educação
Estabelece o regime de integração em lugar do quadro zona pedagógica dos professores de técnicas especiais com, pelo menos, 10 anos de exercício ininterrupto de funções docentes nos estabelecimentos públicos dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação.
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