Resolução da Assembleia da República n.º 69/2012
Recomenda ao Governo um conjunto de medidas que promovam a
utilização e valorização da biomassa florestal como contributo para a
gestão sustentável das florestas e como prevenção da ocorrência de
incêndios florestais.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:1 - Reavalie a estratégia para o aproveitamento da biomassa em Portugal, no contexto da sua valorização energética, e como contributo para a redução de ocorrência de incêndios florestais, definindo as medidas e respetivas métricas económico-financeiras da sua implementação, com vista a sustentar e priorizar as ações que se justifiquem concretizar, assim como o desenvolvimento de ações que envolvam as autarquias locais no processo de limpeza das matas e florestas.
2 - Proceda à avaliação das condições de instalações de centros locais de recolha e tratamento de biomassa florestal bem como a análise dos meios técnicos e recursos financeiros necessários para potenciar a exploração e recolha da biomassa florestal.
3 - Implemente as diversas medidas de política florestal que propiciem a ação de agrupamentos de produtores florestais.
4 - Desenvolva um conjunto de recomendações sobre boas práticas gerais de produção e conversão da biomassa.
Aprovada em 20 de abril de 2012.
O Presidente da Assembleia da República, em exercício, Guilherme Silva.