Resolução da Assembleia da República n.º 67/2012
Recomenda ao Governo a adoção de medidas tendentes ao combate da
obesidade infanto-juvenil em Portugal
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo:1 - O desenvolvimento de um sistema de avaliação, monitorização e vigilância do estado nutricional, do crescimento [altura, peso, índice de massa corporal (IMC) e perímetro da cintura] e da atividade física infanto-juvenis e determinação de padrões nacionais de crescimento infantil.
2 - A utilização do serviço público de informação (RTP e RDP) para a difusão de campanhas baseadas em mensagens positivas e de estímulo à adoção de escolhas alimentares saudáveis e de hábitos de atividade física, através da utilização de técnicas de marketing apropriadas à idade e nível de desenvolvimento cognitivo das crianças e jovens alvo.
3 - O apoio ao desenvolvimento e exibição de produtos de entretenimento (séries televisivas ou jogos de computador) que promovam a alimentação saudável e estilos de vida ativos.
4 - A intensificação da promoção do aleitamento materno através de medidas de flexibilização do horário laboral de aleitantes e da regulamentação do marketing a fórmulas lácteas (substitutos comerciais do leite materno).
5 - A criação de centros de excelência na investigação e monitorização do fenómeno de obesidade infantil, assim como do padrão alimentar português e das suas condicionantes, garantindo a realização do inquérito alimentar nacional.
6 - A regulação do marketing de produtos alimentares direcionado a crianças.
7 - O estudo do impacto de alterações fiscais, designadamente da redução da taxação fiscal das frutas e legumes, que favoreçam a adoção de uma alimentação saudável.
8 - A determinação da obrigatoriedade de aplicação e operacionalização, nas escolas, das medidas orientadoras imanadas pela Direção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular (DGIDC), principalmente no que respeita à disponibilidade alimentar nas escolas.
9 - A promoção da articulação com as associações de pais para definição de estratégias de envolvimento dos pais e encarregados de educação nas questões relacionadas com mudanças comportamentais, paralelamente à escola, no ambiente familiar.
10 - A criação da figura do nutricionista escolar, responsável pela implementação e aplicação de uma política alimentar escolar estruturada e sustentável.
11 - Ao nível dos cuidados de saúde primários, aumentar os recursos humanos de nutricionistas, que possam garantir de forma sustentável a prevenção primária e o acompanhamento da obesidade infantil.
12 - A imposição progressiva da utilização de rotulagem alimentar simples e clara (por exemplo, semáforos nutricionais baseados nas recomendações nutricionais populacionais) na frente das embalagens dos produtos alimentares.
13 - O aumento do envolvimento das autarquias no regime de fruta escolar e canalizar mais fundos para este programa, de forma a alargar os dias de oferta de fruta e legumes nas escolas, promovendo, paralelamente, o desenvolvimento da produção agrícola local.
14 - A promoção da construção e delineação de vias pedestres e de ciclovias seguras, desencorajando o uso de viaturas em percursos curtos, principalmente nos centros das localidades.
15 - A instalação de infraestruturas públicas que disponibilizem gratuitamente água para consumo.
16 - A definição de políticas que regulem e monitorizem a venda de alimentos nas imediações das escolas.
Aprovada em 9 de março de 2012.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.