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Despacho (extrato) 6058/2012, de 9 de Maio

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Sumário

Prorroga o prazo de transferência para os serviços internos da ministra plenipotenciária Vera Maria Fernandes que foi exonerada do embaixadora de Portugal em Sófia.

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 6058/2012

Por despacho do Secretário-Geral, de 13 de abril de 2012, nos termos do disposto no n.º 10 do artigo 51.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro (ECD), ouvido o conselho diplomático e por conveniência de serviço, que seja prorrogado até 31 de março de 2012 o prazo de transferência para os serviços internos da Ministra Plenipotenciária de 1.ª classe - pessoal diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros - Vera Maria Fernandes, nomeada Embaixadora de Portugal em Sófia, que foi exonerada do referido cargo por Decreto do Presidente da República n.º 8/2012, publicado no Diário da República 1.ª série, n.º 3 de 4 de janeiro.

27 de abril de 2012. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, José

Augusto Duarte.

206036909

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/05/09/plain-300241.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/300241.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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