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Aviso 29/2012, de 9 de Maio

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Sumário

Torna público que a República de Malta depositou o seu instrumento de ratificação à Convenção sobre o Cibercrime, aberta à assinatura em Budapeste, a 23 de novembro de 2001, tendo procedido à emissão de declarações referentes ao depósito do seu instrumento de ratificação.

Texto do documento

Aviso 29/2012

Por ordem superior se torna público ter a República de Malta depositado, junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, a 13 de abril de 2012, o seu instrumento de ratificação à Convenção sobre o Cibercrime, aberta à assinatura em Budapeste, a 23 de novembro de 2001, tendo procedido à emissão das seguintes declarações, referentes ao depósito do seu instrumento de ratificação:

Tradução

Declarações contidas numa comunicação da Representação

Permanente da República de Malta, depositadas com o instrumento de

ratificação a 12 de abril, original em inglês

De acordo com o artigo 24, parágrafo 7, da Convenção sobre o Cibercrime, a República de Malta designa como autoridade responsável pelo envio ou receção de um pedido de extradição ou pedido de prisão preventiva, na falta de uma Convenção:

O Ministério da Justiça, Gabinete do Primeiro-Ministro, Aubergue de Castille, Valletta VLT 2000, Malta.

De acordo com o disposto no artigo 27, parágrafos 2 e 9.e, da Convenção sobre o Cibercrime, a República de Malta designa como autoridade central:

O Gabinete do Procurador-Geral, The Palace, Valletta, Malta, email:

ag.mla@gov.mt.

De acordo com o disposto no artigo 35 da Convenção sobre o Cibercrime, a República de Malta declara que o ponto de contacto para os efeitos da rede 24/7 é:

Unidade de Cibercrime, Polícia de Malta, Police General Headquarters, Floriana, Malta.

Portugal é Parte desta Convenção, aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 88/2009 e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 91/2009, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 179, de 15 de setembro de 2009, tendo depositado o seu instrumento de ratificação à Convenção a 24 de março de 2010.

A Convenção sobre o Cibercrime entrou em vigor na ordem jurídica portuguesa a 1 de julho de 2010.

Direção-Geral de Política Externa, 26 de abril de 2012. - O Diretor-Geral, Rui Filipe Monteiro Belo Macieira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/05/09/plain-300237.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/300237.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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