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Resolução da Assembleia da República 64/2012, de 7 de Maio

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Sumário

Recomenda ao Governo a aplicação de medidas em matéria de pagamento de prestações sociais.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 64/2012

Recomenda ao Governo a aplicação de medidas em matéria de

pagamento de prestações sociais

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Prossiga o caminho já começado de uniformização e de fixação das datas de pagamento de prestações sociais.

2 - Propicie que o pagamento inicial do subsídio de desemprego seja feito no prazo médio de 30 dias imediatamente a seguir à entrega do requerimento por parte do beneficiário, desde que o processo esteja devidamente instruído.

Aprovada em 30 de março de 2012.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/05/07/plain-300151.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/300151.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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