Resolução da Assembleia da República 64/2012, de 7 de Maio
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Corpo emitente:
Assembleia da República
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Fonte: Diário da República n.º 88/2012, Série I de 2012-05-07.
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Data:
2012-05-07
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Recomenda ao Governo a aplicação de medidas em matéria de pagamento de prestações sociais.
Resolução da Assembleia da República n.º 64/2012
Recomenda ao Governo a aplicação de medidas em matéria de
pagamento de prestações sociais
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Prossiga o caminho já começado de uniformização e de fixação das datas de pagamento de prestações sociais.
2 - Propicie que o pagamento inicial do subsídio de desemprego seja feito no prazo médio de 30 dias imediatamente a seguir à entrega do requerimento por parte do beneficiário, desde que o processo esteja devidamente instruído.
Aprovada em 30 de março de 2012.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/05/07/plain-300151.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/300151.dre.pdf .
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