Decreto-lei 42795, de 31 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Governo n.º 300/1959, Série I de 1959-12-31.
- Data: 1959-12-31
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/300075.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1960-11-05 -
Decreto-Lei
43295 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Considera direitos de base as taxas da pauta de importação, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 42656, de 18 de Novembro de 1959, e designa as mercadorias importadas nas condições do artigo 4.º da Convenção que institui a Associação Europeia de Comércio Livre.
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