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Decreto-lei 42727, de 15 de Dezembro

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 287/1959, Série I de 1959-12-15.
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Sumário

Autoriza o Governo a despender no corrente ano a quantia de 315500 contos em conta do montante fixado no artigo 16.º da Lei n.º 2095, de 23 de Dezembro de 1958 - Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor dos encargos gerais da Nação, para ser adicionado à verba descrita no artigo 281.º, capítulo 11.º, do orçamento respeitante ao corrente ano económico.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/300060.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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