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Decreto-lei 42725, de 14 de Dezembro

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 286/1959, Série I de 1959-12-14.
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Sumário

Insere disposições destinadas a esclarecer dúvidas suscitadas na execução das alterações introduzidas no Código Administrativo pelo Decreto-Lei n.º 42536, de 28 de Setembro de 1959 - Considera extensivo às federações de municípios compreendidos num só distrito o disposto no § 2.º do artigo 13.º daquele decreto-lei.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/300059.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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