Decreto-lei 42676, de 24 de Novembro
- Corpo emitente: Ministérios das Finanças e da Educação Nacional
- Fonte: Diário do Governo n.º 271/1959, Série I de 1959-11-24.
- Data: 1959-11-24
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Sumário
Determina que os encargos provenientes da execução do Decreto-Lei n.º 42588, de 16 de Outubro de 1959, sejam suportados, durante o corrente ano, pelas disponibilidades da dotação de pessoal dos quadros aprovados por lei da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/300053.dre.pdf .
Aviso
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