Decreto-lei 42651, de 18 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna
- Fonte: Diário do Governo n.º 266/1959, Série I de 1959-11-18.
- Data: 1959-11-18
- Secções desta página::
Sumário
Dá nova redacção ao artigo único do Decreto-Lei n.º 39579, de 27 de Março de 1954, que fixa os subsídios de campo dos membros da delegação portuguesa à Comissão Internacional de Limites entre Portugal e Espanha encarregados da realização de trabalhos de delimitação da fronteira.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/300050.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/300050/decreto-lei-42651-de-18-de-novembro