Decreto-lei 42594, de 19 de Outubro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
- Fonte: Diário do Governo n.º 240/1959, Série I de 1959-10-19.
- Data: 1959-10-19
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Sumário
Fixa o quadro do pessoal que orgânicamente, além do que eventualmente for necessário para a elaboração de trabalhos de natureza especial ou urgente, servirá no Gabinete do Ministro da Defesa Nacional, o qual substitui, na parte que lhe diz respeito, o quadro fixado no Decreto-Lei n.º 39069, de 31 de Dezembro de 1952.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/300043.dre.pdf .
Aviso
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