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Decreto-lei 42594, de 19 de Outubro

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 240/1959, Série I de 1959-10-19.
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Sumário

Fixa o quadro do pessoal que orgânicamente, além do que eventualmente for necessário para a elaboração de trabalhos de natureza especial ou urgente, servirá no Gabinete do Ministro da Defesa Nacional, o qual substitui, na parte que lhe diz respeito, o quadro fixado no Decreto-Lei n.º 39069, de 31 de Dezembro de 1952.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/300043.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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