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Decreto-lei 42591, de 17 de Outubro

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 239/1959, Série I de 1959-10-17.
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Sumário

Autoriza o Governo a despender no ano de 1959, por conta do montante fixado no artigo 16.º da Lei n.º 2095, de 29 de Dezembro de 1952, (Lei de Meios), 265500 contos, sem prejuízo dos saldos que transitam de anos anteriores.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/300042.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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