Decreto-lei 42591, de 17 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
- Fonte: Diário do Governo n.º 239/1959, Série I de 1959-10-17.
- Data: 1959-10-17
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Sumário
Autoriza o Governo a despender no ano de 1959, por conta do montante fixado no artigo 16.º da Lei n.º 2095, de 29 de Dezembro de 1952, (Lei de Meios), 265500 contos, sem prejuízo dos saldos que transitam de anos anteriores.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/300042.dre.pdf .
Aviso
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