Decreto-lei 42578, de 13 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
- Fonte: Diário do Governo n.º 235/1959, Série I de 1959-10-13.
- Data: 1959-10-13
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Sumário
Altera os artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 30260, de 9 de Janeiro de 1940, o último dos quais com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 41637, de 22 de Maio de 1958, (reorganização do Corpo de Marinheiros da Armada) - Altera a designação dos recrutas, alunos marinheiros e aprendizes de clarim para, respectivamente, segundos-grumetes recrutas, segundos-grumetes voluntários e segundos-grumetes aprendizes de clarim.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/300037.dre.pdf .
Aviso
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