Decreto-lei 42480, de 31 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério do Exército
- Fonte: Diário do Governo n.º 199/1959, Série I de 1959-08-31.
- Data: 1959-08-31
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Sumário
Eleva para 50.000.000$00 o limite fixado para o fundo de maneio dos estabelecimentos fabris do Ministério do Exército pelo § 1.º do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 39117, de 28 de Fevereiro de 1953 e artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41892, de 3 de Outubro de 1958.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/300015.dre.pdf .
Aviso
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