Resolução da Assembleia da República n.º 119/2017
Recomenda ao Governo que intervenha de forma a promover e potenciar o interesse económico e turístico, de âmbito religioso, do Santuário de Nossa Senhora da Lapa
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Avalie as necessidades de intervenção no Santuário de Nossa Senhora da Lapa, concelho de Sernancelhe, com vista à sua conservação, promoção, divulgação, valorização e proteção, de forma a potenciar as suas características enquanto património com interesse económico e turístico, de âmbito religioso.
2 - Melhore a sinalética informativa sobre o património religioso, natural, cultural, histórico e gastronómico da região onde se situa o Santuário de Nossa Senhora da Lapa.
3 - Promova o Santuário de Nossa Senhora da Lapa através das novas tecnologias de informação, recorrendo para o efeito às plataformas digitais, aproximando este local de outros que, no contexto europeu, já têm dimensão turística de âmbito religioso.
Aprovada em 11 de maio de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.