Resolução da Assembleia da República n.º 118/2017
Recomenda ao Governo a recuperação, requalificação e valorização do Forte de Peniche e a preservação da sua história
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Na reapreciação em curso sobre o destino a dar ao Forte de Peniche, contemple efetivamente os princípios fundamentais que foram enunciados pelo Ministro da Cultura, quando se comprometeu a respeitar, perpetuar e a valorizar a memória da luta pela Democracia.
2 - Recupere, requalifique e valorize o Forte de Peniche enquanto património nacional, considerando como parte integrante e fundamental do mesmo o núcleo museológico dedicado à denúncia da repressão fascista, à resistência antifascista, em homenagem aos presos políticos ali detidos, e à luta pela Liberdade e pela Democracia.
3 - Acautele a dimensão da preservação da história da Fortaleza anterior ao século xx, bem como a afirmação do património cultural do concelho de Peniche, valorizando o diálogo e a interação com a comunidade local.
4 - Assegure os procedimentos necessários à realização das intervenções para proteção do património arquitetónico militar da Fortaleza de Peniche, em particular, das mais urgentes.
5 - Defina e concretize um programa faseado de recuperação, requalificação e valorização do Forte de Peniche, que dignifique a sua dimensão de espaço museográfico e monumental, nomeadamente através do desenvolvimento de parcerias com as entidades locais, regionais e nacionais e com recurso a financiamento público.
6 - Articule, com o município de Peniche, para a dignificação do Museu Municipal, a valorização do seu espaço e a articulação com os núcleos expositivos dedicados à memória da resistência e da oposição à Ditadura.
7 - Mantenha o Forte de Peniche, dada a sua especificidade histórica e cultural, fora da lista de monumentos nacionais a concessionar no âmbito do Programa Revive.
Aprovada em 7 de abril de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.