Decreto-lei 42467, de 22 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
- Fonte: Diário do Governo n.º 192/1959, Série I de 1959-08-22.
- Data: 1959-08-22
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Sumário
Cria um lugar de guarda de 2.ª classe no quadro do pessoal do Museu Regional de Angra do Heroísmo. Permite à Junta Geral do Distrito Autónomo de Angra do Heroísmo contratar ou assalariar para o serviço do Museu o pessoal extraordinário que as necessidades do mesmo impuserem.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/300012.dre.pdf .
Aviso
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