Decreto-lei 42464, de 22 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
- Fonte: Diário do Governo n.º 192/1959, Série I de 1959-08-22.
- Data: 1959-08-22
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Sumário
Torna extensivas aos prédios adquiridos ou a adquirir pela Empresa Hidroeléctrica da Serra da Estrela, S. A. R. L., com destino à formação da albufeira do vale do Rossim, as disposições do Decreto-Lei n.º 38011, de 27 de Outubro de 1950 (isenção de contribuição predial).
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/300010.dre.pdf .
Aviso
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