Decreto-lei 42444, de 12 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio
- Fonte: Diário do Governo n.º 184/1959, Série I de 1959-08-12.
- Data: 1959-08-12
- Secções desta página::
Sumário
Considera extinta a obrigatoriedade de qualquer produto ser transaccionado nas bolsas de mercadorias, quer em leilão, quer em concurso ou em particular, assim como a cobrança, pela Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais, de taxas sobre mercadorias importadas, com o fundamento de não terem sido transaccionadas nas mesmas bolsas. Revoga o artigo 11.º do Decreto n.º 19132, de 12 de Dezembro de 1930, os Decretos n.os 20545, de 6 de Novembro de 1931 e 21733, de 14 de Outubro de 1932, os Decretos-Leis n.os 22954, de 8 de Agosto de 1933 e 29052, de 11 de Outubro de 1938, os artigos 23.º a 26.º do Decreto n.º 30002, de 26 de Outubro de 1939, o artigo 7.º do Decreto n.º 30715, de 29 de Agosto de 1940, o artigo 84.º do Decreto n.º 31221, de 16 de Abril de 1941 e o § único do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 31952 , de 1 de Agosto de 1942.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/300004.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/300004/decreto-lei-42444-de-12-de-agosto