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Decreto-lei 42438, de 6 de Agosto

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 179/1959, Série I de 1959-08-06.
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Sumário

Concede os meios financeiros necessários para satisfazer no corrente ano económico os encargos com vencimentos e gratificações do pessoal respeitantes aos lugares criados pelo Decreto-Lei n.º 42368, de 04 de Julho1959 (escolas técnicas profissionais a instalar nos concelhos de Fafe, Montemor-o-Novo e Sintra e técnica elementar D. António da Costa, em Almada). Insere disposições atinentes ao exercício das funções de directores dos referidos estabelecimentos e ao funcionamento dos respectivos conselhos administrativos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/300001.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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