Decreto-lei 42414, de 25 de Julho
- Corpo emitente: Ministérios das Finanças e das Comunicações
- Fonte: Diário do Governo n.º 169/1959, Série I de 1959-07-25.
- Data: 1959-07-25
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Sumário
Autoriza a Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses a emitir nos anos de 1959 a 1964, para execução de empreendimentos compreendidos no II Plano de Fomento, obrigações até ao limite de 1.300.000.000$00, com as características e isenções fiscais definidas nos artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 39531 , de 6 de Fevereiro de 1954.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299996.dre.pdf .
Aviso
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