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Decreto-lei 42388, de 15 de Julho

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 160/1959, Série I de 1959-07-15.
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Sumário

Determina que nos concelhos de Lisboa e Porto passem a ser afixados na porta da sede da respectiva junta de freguesia os editais que, nos termos dos artigos 248.º e 251.º do Código de Processo Civil, deviam ser afixados na porta da casa do regedor.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299986.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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