Decreto-lei 42367, de 4 de Julho
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Governo n.º 151/1959, Série I de 1959-07-04.
- Data: 1959-07-04
- Secções desta página::
Sumário
Prorroga até 31 de Dezembro de 1959 o prazo para utilização do subsídio reembolsável a conceder pelo Comissariado do Desemprego à Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização, nos termos do Decreto-Lei n.º 41155, de 15 de Junho de 1957.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299978.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/299978/decreto-lei-42367-de-4-de-julho