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Decreto-lei 42367, de 4 de Julho

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 151/1959, Série I de 1959-07-04.
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Sumário

Prorroga até 31 de Dezembro de 1959 o prazo para utilização do subsídio reembolsável a conceder pelo Comissariado do Desemprego à Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização, nos termos do Decreto-Lei n.º 41155, de 15 de Junho de 1957.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299978.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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