Decreto-lei 42365, de 4 de Julho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública
- Fonte: Diário do Governo n.º 151/1959, Série I de 1959-07-04.
- Data: 1959-07-04
- Secções desta página::
Sumário
Submete ao regime legal dos palácios nacionais o antigo Paço dos Duques, em Guimarães. Aumenta de um segundo-conservador o quadro dos conservadores dos palácios e monumentos nacionais e de um contínuo de 1.ª classe e três de 2.ª classe o quadro do pessoal menor da Direcção-Geral da Fazenda Pública.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299977.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/299977/decreto-lei-42365-de-4-de-julho