Decreto-lei 42321, de 16 de Junho
- Corpo emitente: Ministério do Exército
- Fonte: Diário do Governo n.º 135/1959, Série I de 1959-06-16.
- Data: 1959-06-16
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Sumário
Dá nova redacção ao artigo 33.º da Lei n.º 1961, de 1 de Setembro de 1937, alterado pela Lei n.º 2034, de 18 de Julho de 1949 (Lei de Recrutamento e Serviço Militar).
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299964.dre.pdf .
Aviso
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