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Decreto-lei 42251, de 6 de Maio

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Governo n.º 103/1959, Série I de 1959-05-06.
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Sumário

Determina que tenham força executiva, nos termos e para os efeitos do Código das Execuções Fiscais, as certidões passadas pelo conselho administrativo do Fundo de Abastecimento para cobrança coerciva de todas as dívidas ao mesmo Fundo, seja qual for a sua origem, natureza ou título

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/299934.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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