Decreto-lei 42251, de 6 de Maio
- Corpo emitente: Ministério da Economia - Gabinete do Secretário de Estado do Comércio
- Fonte: Diário do Governo n.º 103/1959, Série I de 1959-05-06.
- Data: 1959-05-06
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Sumário
Determina que tenham força executiva, nos termos e para os efeitos do Código das Execuções Fiscais, as certidões passadas pelo conselho administrativo do Fundo de Abastecimento para cobrança coerciva de todas as dívidas ao mesmo Fundo, seja qual for a sua origem, natureza ou título
Anexos
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Aviso
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